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O Governo decidiu não dar seguimento a uma das novidades do decreto presidencial de renovação do estado de emergência: a possibilidade de limitação de barulho nos prédios por causa do teletrabalho.
“Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, lê-se no decreto do Presidente aprovado esta quinta-feira no Parlamento. Mas, questionado sobre o assunto, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, António Costa nunca respondeu.
O primeiro-ministro foi questionado pelo menos três vezes sobre como seria feita essa limitação de barulho. Em nenhum momento respondeu. E o comunicado do Conselho de Ministros mostra que não foi decidida nenhuma forma de dar seguimento a essa possibilidade aberta pelo Presidente.
O comunicado começa por dizer que foi aprovado o decreto que regulamento do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, “mantendo as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021”.
Depois, ressalva que “face ao decreto do Presidente da República, passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares”. Ou seja, essa é a única alteração feita tendo em conta o decreto presidencial.
O decreto de renovação do estado de emergência, aprovado no Parlamento, tem basicamente três novidades: a proibição de proibir venda de livros nos estabelecimentos que estão abertos, a possibilidade de limitar níveis de ruido nos prédios e a possibilidade de começar a preparar a reabertura faseada das escolas.
Em relação aos livros, foi notório o descontentamento manifestado por António Costa na conferencia de imprensa, reconhecendo que o Governo só abre a possibilidade de venda de livros nos supermercados e outros estabelecimentos porque o Presidente proibiu o Governo de proibir.
Quanto aos níveis de ruído, não foi dado seguimento. E quanto à preparação da reabertura faseada das escolas, o primeiro-ministro disse que ainda não era tempo para falar em desconfinamentos.
Contudo, o comunicado do Conselho de Ministros também tem uma decisão relacionada com o ano letivo, que indicia que o Governo quis prevenir a eventual necessidade de manter pelo menos uma parte do ensino à distância até ao fim do ano letivo. Isto porque foi aprovada uma resolução que “determina a reafectação da reserva de capacidade no Multiplexer A do serviço de Televisão Digital Terrestre para a difusão dos sinais de vídeo e áudio com conteúdos pedagógico-didáticos a incluir pelo Ministério da Educação, para a emissão do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário até ao final do ano letivo 2020/2021”.