Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
Os casos suspeitos de Covid-19 com sintomas vão ser sujeitos a testes rápidos nos primeiros cinco dias de sintomas.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta segunda-feira a norma que orienta a nova estratégia de testes, que deve entrar em vigor no dia 9 de novembro.
Na habitual conferência de imprensa para acompanhar a evolução da doença em Portugal, a diretora-geral Graça Freitas revelou as três situações em que está prevista a utilização de testes rápidos.
- Em pessoas sintomáticas, nos primeiros cinco dias de sintomas
- Pessoas sem sintomas, mas em situações concretas, por exemplo em surto
- Rastreio periódico de profissionais de saúde
"A utilização dos testes rápidos vai permitir dois objectivos essenciais: reduzir e controlar ainda mais a transmissão da doença e prevenir e mitigar o impacto da doença no sistema de saúde, nos seus serviços e nas populações mais vulneráveis", explicou Graça Freitas.
A diretora-Geral da Saúde explicou ainda que os testes rápidos têm vindo a ser cada vez mais melhorados e que neste momento um caso considerado positivo através dos testes rápidos "tem grande probabilidade" de estar correto. No entanto, não há mesma segurança no resultado quando o caso é dado como negativo.
Já sobre a taxa de positividade dos testes feitos a nível nacional, Graça Freitas referiu que, no fim da semana passada, encontrava-se nos 9,8%.
[em atualização]