A certidão de óbito passa agora a ter validade permanente, passando a dar acesso a informação permanentemente atualizada por tempo indeterminado.
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), de acordo com uma recente portaria publicada em Diário da República, mesmo as certidões de óbito online, cuja subscrição se encontra válida em 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.
"Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet", esclarece o MJ.
"Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de um euro, por prédio, em lugar dos seis euros anteriormente previstos. Além de mais cómodo, este serviço será agora mais barato", indica o Ministério da Justiça.
Estas medidas - salienta o Ministério - são parte da "estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo", lembrando que já este ano, foi possível lançar o Nascimento + cidadão e + cidadão e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos.
"O Registo Civil Online, lançado em 2017, e que, desde maio deste ano, foi renovado para estar acessível através da Chave Móvel Digital, disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito. Desde que funcionalidade foi implementada, os acessos a este serviço triplicaram", menciona ainda o Ministério.