O Presidente da República vai solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações, que o Governo deverá apresentar até junho.
"Isso certamente. Farei exatamente aquilo que já disse que faria com a lei de emergência sanitária, que é para não haver dúvidas depois. É um problema enorme, a lei entra em vigor e um ano depois, dois anos depois, é declarada uma ou várias normas da lei inconstitucionais", disse Marcelo Rebelo de Sousa, questionado sobre a alteração à lei dos metadados que o Governo vai propor e que quer ver discutida já em junho no parlamento.
Numa paragem no Aeroporto Internacional do Dubai, a caminho de Timor-Leste para as comemorações dos 20 anos da restauração da independência do país, o Presidente da República considerou que, relativamente a esta questão, "é melhor, à partida, ficar tudo clarinho".
"Depois de votado [o diploma] no parlamento, a primeira preocupação é ter da parte do TC uma definição sobre a constitucionalidade da lei", sustentou o chefe de Estado.
Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que "não seria fácil avançar para uma revisão constitucional cirúrgica", uma vez que a revisão constitucional "é aberta" e todos os deputados poderiam propor alterações sobre "qualquer matéria" da Constituição.
Na segunda-feira, o primeiro-ministro, anunciou que o Executivo vai apresentar ainda esta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
"É necessário agora proceder à elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites do Tribunal Constitucional e que também os limites da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia", declarou o líder do executivo.
"A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo. Um novo quadro legislativo respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave", completou.