Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, não encontra motivos para a dissolução do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), como pede o Ministério Público.
O eventual facto de os estatutos o permitirem não é caso para extinguir o sindicato, têm é que ser alterados, defende Garcia Pereira em declarações à Renascença.
“Admitindo que se pudesse dizer que a norma que permita uma solução desse tipo viola uma disposição imperativa da lei, o que isso dá não é a extinção da associação em questão. O que isso significa é que essa norma estatuária tem de cair perante a norma imperativa da lei. Isto não tem nada a ver com a extinção da associação”.
Na opinião do advogado, só podem ser membros ou dirigentes de um sindicato as pessoas que trabalhem naquele sector, logo Pedro Pardal Henriques não pode ser vice-presidente do SNMMP.
“Dirigente de uma associação sindical representativa de trabalhadores por conta de outrem de um determinado setor, só pode ser um trabalhador desse setor e não uma pessoa estranha a essa classe profissional. Essa parece-me ser a lógica geral do mecanismo de representação inerente à liberdade de associação”, argumenta.
Garcia Pereira critica o timing para a intervenção do Ministério Público e a publicitação deste processo, numa altura em que se discutem serviços mínimos para a próxima greve.
“Um procedimento judicial desta natureza não é urgente, o que significa que não correrá em férias judiciais, portanto, é no mínimo singular que o Ministério Público não tenha encontrado nada para fazer, numa altura em que se discute a possibilidade de serviços mínimos numa greve que abrange apenas o trabalho suplementar, e tenha escolhido o final de agosto para promover essa ação judicial e a venha publicitar”, estranha o especialista em Direito do Trabalho.
Nestas declarações à Renascença, Garcia Pereira também estranha que a autoridade administrativa, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), não tenha visto logo que existiam irregularidades.