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Os 190 participantes da cimeira sobre abusos sexuais na Igreja receberam, na aberura dos trabalhos, das mãos do Papa uma lista de 21 pontos de reflexão para poderem lidar melhor com a crise que tem abalado a Igreja em várias partes do mundo.
Os pontos foram também divulgados à imprensa. A Renascença traduziu-os e apresenta-os aqui, na íntegra.
Pontos de reflexão sugeridas pelo Papa Francisco aos bispos
1. Elaborar um guião prático em que se especificam os passos a cumprir pelas autoridades sempre que surja um novo caso.
2. Criar uma estrutura de audição, composta por pessoas formadas e por peritos, que analisará em primeira instância os casos das presumíveis vítimas
3. Estabelecer critérios para colaboração entre os bispos e os superiores de ordens religiosas.
4. Implementar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a proteção das vítimas e o direito de defesa do acusado.
5. Informar as autoridades civis e eclesiásticas superiores, respeitando as normas civis e canónicas.
6. Rever periodicamente os protocolos e as normas para garantir um ambiente de proteção dos menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseadas no princípio da justiça e da caridade e que devem ser integradas para que a ação da Igreja neste campo seja também conforme a sua missão.
7. Estabelecer protocolos específicos para tratar acusações contra bispos.
8. Acompanhar, proteger e tratar as vítimas, oferecendo-lhes todo o apoio necessário para uma recuperação completa.
9. Aumentar a consciencialização sobre as causas e consequências do abuso sexual, através de iniciativas de formação permanente de bispos, superiores religiosos, clérigos e agentes de pastoral.
10. Preparar percursos de cura pastoral das comunidades feridas pelos abusos e um itinerário penitencial e de recuperação para os culpados.
11. Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa-vontade e com a comunicação social para poder reconhecer e discernir que casos são verdadeiros e quais os falsos, as acusações da calúnia, evitando rancores e insinuações, rumores e difamação.
12. Elevar a idade mínima do casamento para os 16 anos.
13. Estabelecer disposições que regulem e facilitem a participação dos peritos leigos nas investigações e nos diferentes graus de juízo dos processos canónicos relacionados com os abusos sexuais e de poder.
14. O direito à defesa: É necessário salvaguardar também o princípio do direito natural e canónico de presunção de inocência até prova da culpa do acusado. Por isso é de evitar que sejam publicadas listas de acusados, também por parte das dioceses, antes de serem investigados e definitivamente condenados.
15. Respeitar o princípio tradicional da proporcionalidade da punição com o crime cometido. Decidir que os padres e bispos condenados do abuso sexual dos menores abandonem o ministério.
16. Introduzir regras sobre seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou vida religiosa. Garantir que haja programas de formação inicial e contínua para os ajudar a desenvolver a sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, bem como as suas relações interpessoais e comportamentos.
17. Garantir que os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada sejam sujeitos a avaliações psicológicas por parte de peritos qualificados e acreditados.
18. Estabelecer normas para governar a transferência de um seminarista ou aspirante a uma ordem religiosa de um seminário para outro; bem como padres e religiosos de uma diocese ou congregação para outra.
19. Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, religiosos, funcionários e voluntários para estabelecer os limites apropriados para as relações pessoais. Sejam específicos sobre os requisitos para os funcionários e voluntários e peçam os seus registos criminais.
20. Explicar todas as informações e dados sobre o perigo dos abusos e os seus efeitos, como reconhecer sinais de abusos e como relatar casos suspeitos de abuso sexual. Tudo isto deve acontecer em colaboração com pais, professores e as autoridades civis e profissionais.
21. Onde ainda não existam, estabeleçam grupos facilmente acessíveis para vítimas que queiram relatar qualquer crime. Tal organização deve gozar de uma certa autonomia em relação à autoridade eclesiástica local e deve incluir peritos (clero e leigos) que saibam como exprimir a atenção da Igreja àqueles que tenham sido ofendidos por atitudes impróprias de clérigos.