As deduções à coleta do IRS por via dos encargos com habitação ascendeu a 199 milhões de euros em 2021, subindo 4,2% face ao ano anterior, segundo as estatísticas deste imposto.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças (em que o ano de 2021 é o último para os quais existem dados sobre o IRS), 1.063.616 agregados reportaram despesas com habitação na declaração de rendimentos referente à aquele ano.
Ao contrário do que sucedeu com o valor reportado, o número de famílias com gastos com habitação recuou em 2021 face ao ano anterior, tendo caído 5,7%.
O valor deduzido ao IRS ascendeu a 199 milhões de euros, superando os 191 milhões contabilizados em 2020 e os 193 milhões de 2019, segundo as mesmas estatísticas oficiais. Estes valores incluem encargos com empréstimos e rendas de habitação própria e permanente.
Os contribuintes podem abater ao IRS 15% das rendas pagas até ao limite de 502 euros, e 15% dos juros com juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011 para compra, construção ou beneficiação de imóveis de habitação própria e permanente.
Hoje, o Conselho de Ministros aprovou um reforço da dedução à coleta por via das rendas, aumentando o seu limite para 550 euros, sendo esta uma das medidas para mitigar o efeito da atualização das rendas que em 2024 é de 6,94%.