Veja também:
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
Mitigação: segundo o Plano Nacional de Preparação e Resposta da Direção-Geral da Saúde, esta fase (há três fases de resposta, que incluem três níveis e seis subníveis) corresponde ao nível de alerta mais elevado.
Mas o que significa, afinal, esta segunda fase de mitigação que entra em vigor em Portugal hoje, a partir da meia-noite?
"Epidemia ativa" mas controlada
A resposta é tão simples quanto preocupante: significa que as cadeias de transmissão do novo coronavírus estão estabelecidas no país, tratando-se de uma situação de “epidemia ativa”.
A partir de agora, as medidas de contenção do vírus são insuficientes. E a resposta da Direção-Geral da Saúde é focada no atenuar dos efeitos da Covid-19 e na diminuição da sua propagação.
Quando for meia-noite, os hospitais e centros de saúde vão ter de se adaptar às novas regras. Uma adaptação que pode ser “turbulenta” no início, alertou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, lembrando, porém, que a transmissão comunitária em Portugal “não é descontrolada”.
Hospitais e centros de saúde atendem. Mas há prioridades
Eis o que é essencial saber-se: as regras, aplicáveis a todo o sistema de saúde (seja público, privado ou social), determinam que todos os hospitais e centros de saúde portugueses vão prestar atendimento e cuidados a pacientes de Covid-19. No entanto, e tal como referiu Graça Freitas esta quarta-feira, os doentes (80% dos infetados deverão ter apenas sintomas ligeiros) vão passar sobretudo a ser seguidos no domicílio. Lá chegaremos.
Antes disso: no atendimento, bem como nos testes à Covid-19, há prioridades.
Quem tem de ser testado?
É certo que todas as pessoas com suspeita de infeção – isto é, que apresentem sintomas como febre (igual ou acima dos 38ºC), tosse persistente ou tosse crónica agravada, e dificuldade respiratória – têm de ser testadas. Mas, antes como agora, não se deverão deslocar imediatamente a um hospital ou centro de saúde. Devem, primeiro, ligar para a linha telefónica gratuita SNS 24 (808 24 24 24), que fará o encaminhamento dos casos – tanto para a Área Dedicada Covid-19 (ADC) no centro de saúde, em caso de sintomas moderados, como para a ADC no serviço de urgência, em caso de sintomas graves.
Atenção: em alternativa, e caso o atendimento na SNS 24 se encontre demorado, os suspeitos de infeção podem contactar as linhas telefónicas que estão a ser criadas nos centros de saúde e unidades de saúde familiares, expondo os sintomas a um médico de família ou enfermeiro de família, que avaliará a gravidade, ou não, da situação.
Quem é prioritário?
Na hora de fazer o teste, quem é prioritário? Na impossibilidade de os fazer a todos os casos suspeitos, a Direção-Geral da Saúde estabelece a seguinte ordem:
- Primeiro, são os doentes com critérios de internamento hospitalar;
- Segundo, os recém-nascidos e as grávidas;
- Terceiro, os profissionais de saúde com sintomas;
- Seguem-se os doentes com comorbidades (asmáticos, insuficientes cardíacos, diabéticos, doentes hepáticos ou renais crónicos, pessoas com doença pulmonar obstrutiva crónica e doentes com cancro) ou pessoas com imunidade mais frágil, bem residentes em lares ou quem esteja internado em unidades de convalescença;
- Por último, são testadas as pessoas em contacto próximo com quaisquer destes últimos.
E a prioridade? O isolamento em casa
Àqueles que apresentem sintomas considerados ligeiros, as regras determinam, agora, os “autocuidados”. Ou seja, permanecer em isolamento, em casa, sob vigilância médica – nomeadamente da equipa de saúde do centro de saúde ou da unidade saúde familiar, através de contacto telefónico.
Nota importante: a colheita (que pode ser realizada no domicílio ou em laboratório) para a realização do teste à Covid-19 deve acontecer no prazo máximo de 48 horas após o contacto do suspeito de infeção.
Voltando aos autocuidados. Há, contudo, algumas regras para determinar o isolamento em casa:
- Desde logo, o paciente ou suspeito de infeção tem de ter telefone ou telemóvel e manter-se contactável;
- Ao mesmo tempo, tem de ter consigo termómetro, máscara cirúrgica (isto nos casos em que não exista um quarto separado para isolamento) e produtos de limpeza doméstica e individual (nomeadamente água e sabão para higiene das mãos);
- De acordo com a avaliação clínica posterior, pode ser igualmente ser necessária a existência de um cuidador.
- Excluidos deste isolamento e dos autocuidados estarão recém-nascidos, pessoas imunossuprimidas (ou seja, com sistema imunológico fragilizado, como doentes oncológicos) ou grávidas. Também não poderá ficar em isolamento quem viva com alguma destas pessoas.
A partir do momento em que os doentes realizem dois testes negativos, com pelo menos 24 horas de intervalo, são declarados curados.
Que condições tenho de ter em casa para ficar em internamento domiciliário?
A norma cita oito pontos essenciais:
1. Telefone/Telemóvel facilmente acessível;
2. Termómetro;
3. Quarto separado ou cama individual para o doente; caso não seja possível o doente usa máscara cirúrgica;
4. Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
5. Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;
6. Cuidador, de acordo com a avaliação clínica;
7. Não ser recém-nascido ou pessoa imunossuprimida ou grávida;
8. Não residir com pessoas imunossuprimidas ou grávidas.
O número de mortes associadas ao vírus que provoca a Covid-19 subiu esta quarta-feira para 43 em Portugal, revelou a DGS, num boletim que regista 2.995 casos de infeção.