As transações em bitcoins e outras moedas digitais, os "ativos virtuais", vão entrar para a lista de factores de maior risco a que os bancos devem estar atentos no caso de eventuais suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
A decisão foi divulgada esta sexta-feira pelo Banco de Portugal, numa altura em que as moedas digitais registam máximos históricos nos mercados.
De acordo com o regulador, “produtos ou serviços associados a ativos virtuais” surgem agora como fator de risco, potencialmente mais elevado, de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Nesta lista, o Banco de Portugal distingue várias situações, que atenuam ou agravam o risco. Por exemplo, os bancos devem ser mais vigilantes com “atividades económicas em setores frequentemente associados a elevados índices de corrupção”, “setores propensos a evasão fiscal ou que sejam considerados, por fontes idóneas e credíveis, como tendo risco elevado de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo”, como o imobiliário, o jogo, transportes e leilões.
Segundo a lei do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em caso de suspeita o banco deve informar a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) da Procuradoria-Geral da República. No entanto, a instituição terá de apresentar “razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”. As autoridades farão então as devidas diligências.