As pensões por incapacidade permanente ou morte devido a acidente de trabalho vão ser atualizadas em 1%, este ano, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira e que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para 2022.
Publicada em Diário da República, a portaria prevê, assim, uma atualização anual de 1% em 2022, tendo como referenciais, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e a inflação, mas sem habitação disponível em 30 de novembro do ano passado.
Em causa estão as pensões por incapacidade permanente e por morte, resultantes de acidente de trabalho, que são atualizadas anualmente. A referência é o crescimento médio real do PIB nos dois últimos anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior ao da atualização.
Outra referência, é a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação disponível em dezembro do ano anterior ao da atualização, ou em novembro, se os dados não estiverem disponíveis. Apenas esta semana ficou a saber-se que 2021 fechou com um índice de preços nos 1,3%, acima do aumento agora publicado para as pensões, de 1%.
O diploma recorda que “a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, foi inferior a 2%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022, corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos doze meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98%”.