Estão a “impor conteúdos publicitários”. Consumidores devem reclamar de inserção de anúncios nas gravações
28-08-2020 - 07:00
 • Carla Fino com redação

Nova polémica a envolver as operadoras de telecomunicações devido às chamadas boxes de televisão. Desde o passado dia 17, os consumidores são obrigados a ver anúncios publicitários antes de poderem assistir às gravações automáticas disponíveis nos vários canais.

Tenha Meo, Nos ou Vodafone, os utilizadores são sempre obrigados a assistir a 30 segundos de publicidade se quiserem ver programas gravados. Quem não concordar não pode aceder às imagens passadas. Esta situação está a gerar indignação junto dos consumidores e já levou um grupo de deputados do PS a questionar o Governo.

À Deco têm chegado muitas queixas, não só por causa da falta de opção, mas também por causa do tratamento dos dados pessoais dos clientes para fins publicitários.

Ana Sofia Ferreira, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor, diz que estamos perante uma clara violação dos direitos dos consumidores. “Só é um verdadeiro consentimento se for dada a opção aos consumidores entre escolherem receber ou não a publicidade. E então, só para aqueles que pretendem receber a publicidade, aí sim, escolher a publicidade genérica ou personalizada. Portanto, partir do princípio que o consumidor ou vai receber ou uma publicidade ou outra, mas não lhe dar a oportunidade de se opor a visualizar estes anúncios publicitários, é naturalmente, não estar a pedir o consentimento ao consumidor, é naturalmente estar a impor a receção de conteúdos publicitários.”

A Deco sublinha ainda que a decisão do consumidor em consentir ou não a emissão de anúncios publicitários deve ser livre, o que não acontece neste caso, uma vez que a não aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de renovações automáticas.

Perante esta situação, a Deco aconselha os consumidores a reclamar junto dos respetivos operadores e a denunciar a situação junto da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Realça que nem a publicidade genérica nem a publicidade personalizada são necessárias para que haja prestação do serviço de gravação automática, pelo que o seu consentimento não pode ser uma contrapartida direta ou indireta da execução do contrato e prestação do serviço. “Apelamos ainda aos consumidores que nos façam chegar também as suas reclamações, tendo em vista a salvaguarda dos seus direitos, uma vez que a Deco está a acompanhar esta situação que é lesiva dos direitos dos consumidores”, pediu Ana Sofia Ferreira.

Segundo esta responsável, as operadoras não podem condicionar o acesso de conteúdos que foram estabelecidos num contrato. “Portanto, esta atuação por parte das operadoras, num sector que é aliás, tradicionalmente muito reclamado, é naturalmente condenável e por isso vemos com preocupação”.