Operação Lex. Luís Filipe Vieira e os juízes Rui Rangel e Fátima Galante entre os 17 acusados
18-09-2020 - 12:04
 • Liliana Monteiro , Marina Pimentel com Renascença

O presidente do Benfica, acusado de recebimento indevido de vantagem, incorre numa pena de até três anos de prisão. Entre os magistrados acusados conta-se ainda Vaz das Neves.

O Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu esta sexta-feira acusação contra 17 arguidos no âmbito do caso conhecido por "Operação Lex", incluindo o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e vários juízes, entre eles Rui Rangel, Fátima Galante e Vaz das Neves.

De acordo com uma nota do MP, na base da acusação estão a prática dos crimes de “corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento”.

Luís Filipe Vieira é um dos arguidos do processo. Espera-se para o início desta tarde um comunicado do presidente do Benfica.

João Rodrigues Martins, advogado do empresário angolano que chegou a estar entre os arguidos, não é acusado, depois de ter visto o MP arquivar as suspeitas contra si.

Numa nota enviada às redações a Procuradoria Geral da Republica (PGR) adianta que "três destes arguidos, à data da prática dos factos, eram magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)", são eles os juízes Rui Rangel (expulso da magistratura) , Fátima Galante (aposentada compulsivamente) e Luís Vaz das Neves(ex-presidente da Relação de Lisboa agora jubilado).

Obtenção de vantagens indevidas e outros crimes

O inquérito que teve início no Supremo Tribunal de Justiça em setembro de 2016 e a investigação centrou-se "na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam”.

O comunicado da PGR revela ainda que "os restantes arguidos encontram-se indiciados por factos conexos. Foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos. Até à data, foi admitida a constituição de dois assistentes".

Explica também o Ministério Público que "para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda".

Na acusação deste processo "Operação Lex", o Ministério Público "apresentou requerimento de indemnização civil em representação do Estado, pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros". Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público pela omissão de rendimentos na entrega do IRS.

É que a par deste processo o Ministério Público mandou extrair certidão para dar inicio a outros inquéritos depois de ter percebido a "omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017".

A Investigação da "Operação" Lex foi liderada pela magistrada do Ministério Público, Maria José Morgado, coadjuvada pela Policia Judiciária e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Recorde-se que as primeiras buscas e detenções aconteceram em janeiro de 2018, acompanhadas pelo juiz desembargador Souto Moura.

"Em janeiro de 2018, foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas. Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas".