OE2022. Dedução majorada a partir do segundo filho alargada até aos seis anos de idade
12-10-2021 - 01:38
 • Lusa

A idade relevante é a que a criança tiver em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

O Governo vai alargar de forma faseada até aos seis anos de idade da majoração a dedução ao IRS atribuída aos segundos filhos e seguintes.

A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), com o relatório que acompanha a proposta orçamental a especificar que será concretizada em 2022 e 2023.

Assim, "até 2023, a dedução à coleta por dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho, aumentará de 600 para 900 euros", registando-se "em 2022 um aumento do valor da dedução de 600 para 750 euros e em 2023 um novo aumento de 750 para 900 euros", detalha o documento.

Atualmente, é atribuída a cada dependente uma dedução de 600 euros que é majorada em 126 euros quando a criança tem até três anos. Nas famílias em que há mais de um dependente, esta majoração aumenta para os 300 euros (perfazendo um total de 900 euros) a partir do segundo filho e seguintes enquanto não perfazem os três anos de idade.

A idade relevante é a que a criança tiver em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

A dedução é dividida por ambos os pais em caso de guarda conjunta e residência alternada dos dependentes menores.

A votação na generalidade do OE2022 está agendada para 27 de outubro e, em caso de aprovação, a votação final global vai ser em 25 de novembro.