CMVM repõe negociação das ações da SAD do Benfica
12-07-2021 - 09:20
 • Renascença

Na mesma manhã, a CMVM impôs e levantou a suspensão das ações do Benfica, na sequência das suspeitas que pairam sobre o presidente suspenso do clube e da SAD, Luís Filipe Vieira.

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) comunicou a reposição da negociação das ações da SAD do Benfica, que tinha suspendido esta segunda-feira, na sequência das suspeitas que pairam sobre Luís Filipe Vieira, no âmbito da operação "cartão vermelho".

Em comunicado, a CMVM explica que o escrutínio judiciário aos negócios do presidente do Benfica e outras pessoas ligadas ao clube são "suscetíveis de impactar" o governo societário encarnado e "de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista".

Nas suas averiguações, a CMVM apurou a existência de contratos referentes à transmissão de ações "cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado", pelo que emergem dúvidas quando à sua transparência. Em particular, em relação à atual definição da estrutura acionista da SAD do Benfica.

No epicentro desses negócios surge José António dos Santos, também conhecido como "Rei dos Frangos" e um dos arguidos do processo "cartão vermelho". Revela a CMVM que o empresário, que oficialmente detém 16% do capital social da Benfica SAD, terá celebrado contratos de promessa de compra e venda de ações, "ainda que sujeitos a condição suspensiva", que elevam a sua participação qualificada para mais de 20%.

"Em paralelo, existem fortes indícios de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com um terceiro, John Textor, tendo por objeto a alienação de uma participação de 25% que José António dos Santos reuniria. Nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado", relata a CMVM.

Perante isto e face às dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados os direitos de voto relativos à participações qualificadas na Benfica SAD, a CMVM determinou a suspensão da negociação das ações da sociedade e tomou medidas "no sentido de repor a transparência" e responsabilizar os infratores.

"Caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa", pode ler-se no comunicado.

Detalhes da operação "cartão vermelho"

Luís Filipe Vieira foi detido, na passada quarta-feira, por suspeitas em vários esquemas de fraude que causaram prejuízos, não só à SAD do Benfica ou ao Novo Banco, mas também ao Estado português, através de impostos não cobrados e injeções de capitais públicos no Novo Banco e de financiamento ao Fundo de Resolução.

Também se suspeita que os financiamentos são suscetíveis de configurar "crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento".

Além de Vieira, são arguidos Tiago Vieira, filho do presidente suspenso do Benfica, José António dos Santos e o agente de futebol Bruno Macedo. A investigação que levou à detenção dos quatro arguidos envolve financiamentos e negócios que superam os 100 milhões de euros.

Vieira e Macedo também estão envolvidos em suspeitas de aumentar indevidamente comissões nas vendas de jogadores do Benfica, que terá levado ao desvio de quase 2,5 milhões de euros para empresas do dirigente.

Na sexta-feira, Luís Filipe Vieira suspendeu funções como presidente do Benfica. A liderança da direção do clube e da SAD foi assumida pelo ex-jogador e vice-presidente Rui Costa.

No sábado, foram conhecidas as medidas de coação aos quatro arguidos. O juiz Carlos Alexandre aceitou todos os pedidos do Ministério Público e decretou prisão domiciliária a Luís Filipe Vieira, até ao pagamento de uma caução de três milhões de euros no prazo de 20 dias.

Vieira fica obrigado a entregar o passaporte para evitar uma fuga do país e não pode contactar os arguidos— à exceção do filho —, além de elementos da direção e da administração do clube e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, deliberou o juiz Carlos Alexandre (leia aqui a decisão na íntegra).

O presidente do Benfica com mandato auto-suspenso também não pode contactar Nuno Sérgio Durães Lopes, António Rodrigues de Sá, Vítor Manuel Dantas de Machado, Diogo Chalbert Santos e José Gouveia.

Luís Filipe Vieira não pode falar com Vítor Fernandes, que foi nomeado pelo Governo para liderar o novo Banco de Fomento e que já passou pela Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco.

[atualizado às 9h48]