O Presidente da República assinou este sábado o diploma do Governo que define a execução do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19 e define a nova fase de desconfinamento.
Esta informação foi transmitida através de uma nota publicada no site da Presidência.
"O Presidente da República assinou hoje o diploma do Governo que executa o estado de emergência, definindo uma nova fase de desconfinamento para a generalidade do território do continente, embora com regras especiais para concelhos específicos", lê-se no texto.
Na quarta-feira, a Assembleia da República autorizou uma nova renovação do estado de emergência até 30 de abril para permitir medidas de contenção da Covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril é idêntico ao anterior, sem quaisquer alterações ao articulado.
A nova fase de desconfinamento avança segunda-feira na “generalidade do território nacional”, mas 10 concelhos recuam ou ficam na segunda fase.
Medidas da terceira fase de desconfinamento
- Regresso à escola dos alunos do ensino secundário e do ensino superior, mesmo nos concelhos de risco;
- Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h00 nos fins-de-semana e feriados;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 metros quadrados);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.