As candidaturas ao apoio social extraordinário aos trabalhadores da Cultura referentes ao mês de abril, que abriram esta quinta-feira, decorrem até ao dia 21, de acordo com a portaria que estabelece as alterações à atribuição deste apoio, recentemente anunciadas.
A portaria, publicada na quarta-feira em Diário da República, estabelece que os requerimentos ao apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, anunciado em janeiro como único mas entretanto estendido para três meses, "devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas: a) Entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março de 2021; b) Entre os dias 08 e 21 de abril de 2021; c) Entre os dias 3 e 14 de maio de 2021".
O formulário referente a abril está disponível aqui e "os apoios são atribuídos por ordem de apresentação" das candidaturas.
Em 31 de março, numa reunião com representantes dos trabalhadores, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou que tinham sido alterados alguns dos critérios da atribuição do deste apoio, no valor de 438,81 euros, correspondente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que teriam efeitos retroativos, abrangendo assim casos que ficaram excluídos em março.
Na portaria lê-se que, "atendendo aos pedidos apresentados, verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento de alguns dos critérios de atribuição do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura".
Assim, o Governo acrescentou "um critério alternativo de verificação da inscrição dos trabalhadores junto das finanças, bem como permite-se que os requerentes possam ter tido alguns rendimentos a título de trabalho por conta de outrem, abrangendo em especial os contratos de trabalho de muito curta duração".
Em 31 de março, o Ministério da Cultura confirmou à Lusa ter acrescentado esta "nova possibilidade" de atribuição do apoio social extraordinário, que poderá ser requerido "por todos os trabalhadores independentes da área da cultura que, num determinado momento de 2020, tenham inscrição como trabalhadores independentes nas Finanças com CIRS [Código de IRS] ou CAE [Código de Atividade Económica] da área da Cultura".
Contudo, salvaguardou que se mantém "obrigatório que à data da apresentação do pedido, os trabalhadores independentes estejam inscritos nas Finanças exclusivamente como trabalhadores independentes com CAE ou CIRS principal da área da Cultura".
A tutela acrescentou que "esta alteração aplicar-se-á, naturalmente, aos pedidos não-validados que passem a cumprir o novo requisito".
No entanto, de acordo com o dirigente sindical Rui Galveias, do Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), em declarações à Lusa no final da reunião de 31 de março, em nome das associações de profissionais que nela participaram, estas alterações "não correspondem inteiramente ao exigido".
Estas estruturas levaram "um conjunto de reivindicações, que foram recusadas", como, por exemplo, "que as pessoas tivessem direito aos apoios mesmo que o CAE ou CIRS de Cultura estivesse como atividade secundária".
"Quisemos que o critério da atividade aberta fosse 2019 e não 2020, e foi recusado, e também que quem tivesse contratos de trabalho, que a partir do momento em que há a atividade passa a ser secundária, cujo valor não ultrapassasse um IAS e mantivesse atividade, fosse elegível", contou Rui Galveias.
O dirigente sindical lembrou que "estas pessoas não estão nesta situação porque querem, o problema é a realidade que vai contra elas, as pessoas não estão na situação de trabalho independente porque querem, estão porque foram levadas a isso".
Rui Galveias salientou ainda que "estes apoios falham sistematicamente o alvo e o problema é que o Ministério da Cultura não sabe qual é o alvo, e é aqui que começam todos os problemas".
O Ministério da Cultura não se pronunciou quanto às medidas reivindicadas pelas estruturas representativas do setor que foram recusadas.
Na reunião, além do CENA-STE, estiveram também presentes representantes da Associação Portuguesa de Empresários e Artistas de Circo, da Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual, Cinema e Publicidade, da Associação Portuguesa de Realizadores, da associação Plateia Profissionais das Artes Cénicas, da Associação para as Artes Performativas em Portugal, da Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea, da Ação Cooperativista, do Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia e a da Associação de Artistas Visuais em Portugal.
No final de março, vários trabalhadores do setor, entre os quais músicos e atores, partilharam nas redes sociais imagens do "email" que receberam do Ministério da Cultura a informá-los que o pedido de apoio tinha sido recusado.
Na mesma altura, estruturas representativas dos trabalhadores partilharam comunicados a alertar para o sucedido, tendo estas tomadas de posição sido partilhadas horas antes de o ministério anunciar, em comunicado, que tinham sido "solicitados, até ao momento, 5.151 pedidos de apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura".
A tutela não especificou quantos viram o pedido validado. A Lusa questionou o ministério, que respondeu que "a informação disponibilizada é que 5.151 pessoas solicitaram o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura".