O Governo decidiu prolongar até outubro o regime de benefícios da ADSE para os filhos dos funcionários públicos que tenham perdido o direito a este subsistema de saúde por terem ultrapassado o limite de idade.
Isto porque, de acordo com o regime geral, têm direito à qualidade de beneficiários descendentes os filhos menores ou os filhos até aos 26 anos desde que estejam a estudar ou a realizar um estágio.
Uma nota do gabinete da ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, refere que os cartões dos beneficiários da ADSE cuja validade tenha expirado continuam a ser aceites como válidos até 30 de outubro, incluindo para os beneficiários descendentes que entretanto deixaram de cumprir os requisitos (a maioridade sem estudar nem estagiar ou a idade limite de 26 anos).
“Visa-se, assim, permitir que estes beneficiários possam realizar atos médicos comparticipados pela ADSE sempre que tenham sido impossibilitados de realizar esses atos por causa da pandemia de covid-19”, acrescenta a mesma nota.
Para manterem a cobertura, os beneficiários descendentes terão de declarar que “não conseguiram, em momento anterior, proceder à marcação dos atos médicos ou que estes foram desmarcados”.
Também a validade dos documentos que tenham caducado e que já tinha sido prorrogada até 30 de junho é agora dilatada até 30 de outubro, podendo ser igualmente aceites após essa data desde que o titular comprove o agendamento da respetiva renovação.
Em causa estão documentos como o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.
A mesma nota refere ainda que os serviços públicos vão manter o atendimento presencial por marcação e que as Lojas de Cidadão vão permanecer encerradas, podendo a partir de hoje aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020.
Até 1 de junho, o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão manter-se-á apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos Centros de Contacto Cidadão (300 003 990) e Empresa (300 003 980).
Estas medidas foram aprovadas no Conselho de Ministros de 15 de maio, tendo o diploma sido já publicado em Diário da República.