O líder parlamentar do PSD afirmou esta quinta-feira que subscreverá um pedido de fiscalização sucessiva ao diploma que regula a eutanásia se um grupo de deputados sociais-democratas avançar, adiantando que tal não será feito de forma oficial pela bancada.
Na reunião da Grupo Parlamentar do PSD, que decorre à porta fechada, Joaquim Miranda Sarmento transmitiu aos deputados que não é intenção da direção da bancada fazer uso, nessa qualidade, deste instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional, mas lembrou que bastam 23 deputados (um décimo) para o fazer.
Segundo relatos feitos à Lusa, o líder parlamentar do PSD manifestou, ele próprio, disponibilidade para assinar esse pedido -- no que foi entendido por alguns presentes na reunião como um apelo aos parlamentares para avançarem -, tendo outros deputados transmitido a mesma vontade.
Uma das justificações apresentadas pelo presidente da bancada social-democrata para que sejam os deputados do PSD a avançar prende-se com a dimensão da bancada do PSD (77 parlamentares), sendo a única com o número suficiente de deputados para o fazer, ao contrário, por exemplo, da do Chega (apenas com 12).
Na votação de sexta-feira, voltará a existir liberdade de voto na bancada do PSD, como tem sido habitual nas anteriores votações, em que a esmagadora maioria dos deputados sociais-democratas tem sido contra a despenalização da morte medicamente assistida.
A fiscalização sucessiva só pode ser pedida após a entrada em vigor de um diploma e os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para se pronunciar, ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva (antes de um diploma ser lei), em que dispõem apenas de 25 dias para tomar uma decisão.
A Assembleia da República deverá confirmar na sexta-feira o diploma vetado pelo Presidente da República sobre a morte medicamente assistida, intenção anunciada por PS, BE, IL e PAN, obrigando assim à sua promulgação. .
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.