A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é acusada dos crimes de denegação de justiça e de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade numa denúncia judicial apresentada, na quinta-feira, pelos presidentes das câmaras de Oeiras e de Santa Cruz, na Madeira.
São dois dos dez autarcas recandidatos que antes tinham colocado uma ação administrativa contra a CNE, por terem sido objeto de contraordenações por parte do órgão fiscalização eleitoral por, alegadamente, terem violado a lei que os proíbe de fazerem publicidade ao seu trabalho na autarquia com a utilização de dinheiros públicos, a chamada publicidade institucional.
Os autarcas de Oeiras e de Santa Cruz entendem que a CNE tem a mão dura para eles, mas fecha aos olhos à propaganda feita pelo Governo, sobretudo, pelo primeiro-ministro António Costa.
Na última edição do programa de Em Nome da Lei da Renascença, o porta-voz da CNE, João Machado, admitiu que as inaugurações e promessas que o primeiro-ministro tem feito pelo país podem pôr em causa os deveres de imparcialidade e neutralidade a que estão obrigados todos os órgãos do Estado e da Administração Pública, desde o dia de publicação da data das eleições autárquicas, 8 de julho.
No entanto, disse que a CNE “só age quando tem queixas porque não tem meios para investigar autonomamente”.
Na denúncia que agora apresentam ao tribunal em que colocaram a ação administrativa anterior, os autarcas pedem ao juiz que que extraia uma certidão com remessa ao Ministério Público (MP), por entenderem que a CNE praticou atos e omissões que podem constituir crime.
No pedido que fazem ao juiz argumentam que não só os estatutos da CNE a obrigam a investigar oficiosamente como a sua prática anterior revela que, várias vezes, abriu procedimentos de fiscalização e aplicação de contraordenações ou remessas para o MP, para efeitos de abertura de inquérito criminal, sem que tivesse sido apresentada queixa.
Em declarações à Renascença, o advogado dos autarcas, Miguel dos Santos Pereira, diz que a CNE, ao reconhecer que António Costa não cumpriu a lei ao envolver-se enquanto primeiro-ministro na campanha eleitoral, nada tendo feito,” beneficiou diretamente o infrator”.
Miguel dos Santos Pereira lembra que “os membros da CNE têm um mandato e um dever e têm, por isso, de agir sempre que têm conhecimento de factos ou comportamentos suscetíveis de comprometer a integridade do processo eleitoral”.
O advogado põe em causa a independência e neutralidade do órgão de fiscalização do processo eleitoral.
“A CNE é composta por 11 elementos, três deles indicados por ministérios, os outros de designação partidária”, argumenta.
“E não podemos esquecer que quem preside à CNE é um juiz conselheiro que foi indicado pelo Conselho Superior da Magistratura quando era seu vice-presidente Mário Belo Morgado, secretário de Estado da Justiça deste Governo. Tudo isto são factos. Agora cada um que tire as suas conclusões”, remata.
Contactada pela Renascença, a CNE “não comenta por não ter sido ainda citada, portanto não tem conhecimento oficial do caso”.
Sobre as queixas contra António Costa que chegaram à CNE, depois das declarações que preferiu no Em Nome da Lei da Renascença, o porta-voz do órgão João Tiago Machado revela que, da meia dúzia recebida, “algumas foram liminarmente indeferidas e noutras houve pedidos de esclarecimento” aos denunciantes.
Apenas em relação à queixa apresentada pela Coligação “Funchal Sempre à Frente”, a CNE teve ontem a iniciativa de divulgar que “foi arquivada, por os factos alegados, mesmo que verdadeiros, não serem suscetíveis de fundamentar um juízo de censura”.