O Tribunal Arbitral prolongou até ao final do mês de março os serviços mínimos que estão em vigor nas escolas para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP).
A decisão, tomada por unanimidade, foi publicada na segunda-feira e mantém todos os serviços mínimos em vigor há cerca de um mês, incluindo obrigatoriedade das três horas de aulas diárias.
O acórdão do colégio arbitral refere-se apenas à greve convocada pelo STOP, que abrange professores e os restantes trabalhadores das escolas, entre os dias 20 e 31 de março.
Assim, as escolas terão de continuar a assegurar, pelo menos, três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.
Voltam também a estar garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.
Quanto aos trabalhadores não docentes, devem assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos no espaço escolar.
Após quase três meses de uma greve por tempo indeterminado a todo o tempo de serviço, que a Procuradoria-Geral da República questionou por considerar haver uma divergência entre os pré-avisos de greve entregues ao Ministério da Educação e a informação dada aos professores pelo STOP, o sindicato decidiu iniciar uma nova forma de luta com greves apenas aos primeiros dois tempos do horário de cada trabalhador.
O Tribunal Arbitral decidiu manter os serviços mínimos para a nova greve, que decorre desde 27 de fevereiro, e volta a argumentar que a paralisação não pode ser considerada “de forma isolada, já que é notório que os pré-avisos (…) se mostram emitidos na sequência, e em direta continuidade, de um período já alargado de greves convocadas pelo mesmo sindicato”.
Para o tribunal arbitral estas greves põem em causa “de forma grave e irremediável as aprendizagens e o aproveitamento escolar das crianças e alunos”, e seu direito de acesso ao ensino.