O arguido, de 56 anos, foi condenado por um crime de violência doméstica, respeitando ainda aquela pena a dois crimes de ameaça agravada, cometidos sobre os filhos.
Fica ainda proibido de, durante dois anos, contactar ou aproximar-se da mulher aproximar da mulher, uma medida que será fiscalizada através de meios técnicos de controlo à distância.
Para suspensão da pena, o arguido beneficiou, designadamente, do facto de a mulher ter manifestado vontade de continuar a viver com ele.
O arguido terá de cumprir um plano de reinserção social, que deverá passar pela frequência de uma ação de formação de prevenção de violência doméstica e pelo tratamento à sua dependência alcoólica.
Segundo o tribunal, a violência doméstica começou logo desde o casamento, em 1987, e prolongou-se até 2021, estando relacionada com o consumo excessivo de álcool por parte do arguido.
As agressões físicas e verbais ocorreram "pelo menos uma vez por mês", no interior da residência comum e quase sempre na presença dos filhos, então menores, do casal.
Passavam por murros, bofetadas, pontapés e puxões de cabelo, além de injúrias.
O arguido obrigaria ainda a mulher a manter relações sexuais com ele.
A mulher foi agredida mesmo quando estava grávida.
A partir de 2020, sobretudo após se iniciar o período de confinamento provocado pela pandemia de covid-19, o comportamento do arguido agravou-se, por ter intensificado o consumo de bebidas alcoólicas, "embriagando-se diariamente". .
Os últimos episódios registaram-se em julho de 2021, com o arguido a tentar agredir a mulher com uma faca e depois a apertar-lhe o pescoço, fazendo-a cair desmaiar e cair desamparada no chão.
Nessa ocasião, ameaçou também de morte dois filhos, que tinham ido em socorro da mãe.
O tribunal considerou que o grau da ilicitude "é muito elevado" quer pelo tempo de duração da conduta delituosa, quer pelas "multifacetadas" modalidades das ações perpetradas, traduzidas em maus-tratos físicos e psíquicos e em ofensas sexuais.
Em favor do arguido, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a confissão da grande maioria dos factos, a verbalização de arrependimento e a assunção da problemática aditiva e da necessidade de se submeter a tratamento.
Além disso, o tribunal teve ainda em conta a vontade manifestada pela mulher de voltar a viver com o arguido, desde que este se mantenha abstinente do álcool.
O tribunal sublinhou ainda que foi identificado "o principal fator de destabilização pessoal" do arguido, designadamente o consumo diário e excessivo de bebidas alcoólicas.
Um consumo que o arguido começou de forma regular com 10 anos de idade.
O arguido declarou conceder autorização para a realização de tratamento à problemática alcoólica e até, se for necessário, o respetivo internamento.
Paralelamente, manifestou ainda a vontade de "organizar a sua vida", recuperando a sua ocupação na área da construção civil, que abandonou em 2017.
Por tudo isto, o tribunal decidiu suspender a pena, pelo que o arguido, que está em prisão preventiva, vai ser restituído à liberdade, logo que sejam instalados os meios necessários para a vigilância eletrónica.