Foi publicada esta quarta-feira em Diário da República a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos, depois de quase duas semanas de polémicas sobre ligações familiares no Governo em contratos do Estado com empresas.
Mas em que consiste esta legislação? E o que muda realmente em relação à lei ainda em vigor? Explicamos-lhe tudo.
Qual é o objetivo da nova lei das incompatibilidades?
A nova lei pretende eliminar a possibilidade de titulares de caros políticos ou de altos cargos públicos poderem ser sancionados por atos que não cometeram e é fundamentalmente isso que, de facto, muda com este novo regime em relação ao anterior.
Então, o que muda com a nova lei?
Pela lei até agora em vigor, o titular de cargo público era sancionado com a demissão se uma empresa que um seu familiar direto ou colateral (até ao segundo grau) fizesse negócios com o Estado ou com entidades públicas.
Já com o novo regime, esses negócios de contratação pública apenas ficam impedidos quando o próprio titular do cargo detenha, por si ou conjuntamente com o marido ou mulher, filhos ou irmãos, uma quota superior a 10% da empresa ou uma participação superior a 50 mil euros.
A nova lei também impede contratos públicos do Estado com empresas detidas pelo cônjuge do titular do cargo público em áreas tuteladas por este último -- mesmo que não sejam casados e apenas vivam em união de facto.
Ou seja, a nova lei permite contratos entre o Estado e empresas detidas por familiares de governantes?
Sim. A forma como a nova lei está redigida permite que haja contratos entre o Estado e empresas dos familiares do titular do cargo público, algo que a lei até agora em vigor não permitia.
Assim, há, por um lado, mais permissividade nos negócios do Estado com familiares de políticos mas, por outro, mais transparência.
E quem fica a cargo da fiscalização?
Também aqui há novidades, com o novo regime a prever que seja o Tribunal Constitucional (TC) a aplicar a sanção da demissão em casos que envolvam membros do Governo.
Quem fiscalizava até agora?
No regime atual estava prevista a sanção de demissão, ficando ao critério do próprio governante ou do primeiro-ministro pedir a exoneração do envolvido ao Presidente da República.
Já o novo regime remete para o TC essa fiscalização, clarificando ainda que a ação judicial de destituição de funções cabe ao Ministério Público.
Quando é que a nova lei entra em vigor?
Publicada hoje em Diário da República, a nova lei das incompatibilidades só entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura.
Então, os atuais casos de ligações familiares são abrangidos por que legislação?
As irregularidades que têm sido noticiadas nas últimas semanas são abrangidas pela lei em vigor à data da prática dos factos, ou seja, pela legislação anterior que só será substituída pela nova mais perto do final do ano. Nesse contexto, o Governo já pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.