O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime geral de prevenção da corrupção e cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, esperando que seja uma "entidade independente, imparcial e eficaz".
O anúncio é feito na página da Presidência da República na internet, onde Marcelo Rebelo de Sousa diz esperar que o Mecanismo Nacional Anticorrupção "constitua uma entidade verdadeiramente independente, imparcial e eficaz, que não diminua o âmbito de intervenção do Tribunal de Contas e restantes componentes autoridades da Justiça".
O Governo aprovou em junho o decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, "uma entidade administrativa independente, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas de luta contra a corrupção", segundo o portal do Ministério da Justiça.
O mesmo decreto-lei estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, "que obriga as empresas privadas, as empresas públicas e os serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a adotarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas".