Acabar com os vistos "gold" em Lisboa e no Porto. A possibilidade foi avançada esta segunda-feira pelo Partido Socialista.
De acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, revelada no Parlamento, o regime mantém-se apenas para investimentos imobiliários no interior do país e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
A líder parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, explicou aos jornalistas que se trata de uma medida para limitar a especulação imobiliária.
“Quem fizer investimento no interior e das regiões autónomas, bem como criar emprego, tem direito a esse visto 'gold', retirando assim a pressão das áreas metropolitanas e desenvolvendo e ajudando a uma maior coesão territorial”, afirma Ana Catarina Mendes.
Os vistos "gold" foram criados para promover o investimento e a criação de emprego em Portugal, facilitando a entrada e residência em território português.
O investimento captado através do instrumento dos vistos "gold" caiu 11,4% em 2019, face ao ano anterior, para 742 milhões de euros, de acordo com dados avançados recentemente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Durante o ano passado foram concedidas 1.245 Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI), das quais 1.160 (660,7 milhões de euros) mediante o critério de aquisição de bens imóveis.
Taxa para pensionistas estrangeiros
O PS também apresentou esta segunda-feira uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 que prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras auferidas por residentes não habituais.
"Os residentes não habituais em território português são ainda tributados à taxa de 10% relativamente aos rendimentos líquidos de pensões, incluindo os da categoria H", prevê a proposta, que acrescenta ainda a possibilidade de as pessoas que em Portugal reúnam os requisitos para serem abrangidas por este regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) poderem optar pelo englobamento destes rendimentos.
A proposta procede ainda a um reajustamento dos requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente - categorias A e B, respetivamente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento.
A iniciativa, dos deputados do PS, determina que estas alterações apenas irão abranger os residentes não habituais que não se encontram ainda inscritos e a beneficiar deste regime fiscal nem estejam no prazo que lhes permite fazer a inscrição.
Em simultâneo, dá-lhes a possibilidade de se manterem com as regras ainda em vigor para o RNH ou de adotarem as novas.