A Polícia Judiciária (PJ) acredita que a nova formulação legal para o consumo e tráfico de estupefacientes (artº 40º nº 3 do Dec-lei 15/93, de 22 de Janeiro) "poderá, numa primeira fase, levantar alguma insegurança jurídica que terá de ser resolvida a seu tempo pelos tribunais e consequente jurisprudência".
Caberá aos juízes determinar perante os factos se a posse de quantidades acima da média são mesmo crime ou se não passa de um indício sem sustentação e apenas alvo de contraordenação.
Em declarações à Renascença, numa reação após a luz verde dada pelo Tribunal Constitucional (TC), João Melo, diretor nacional adjunto da PJ, sublinha que o decreto da Assembleia da República levado aos juizes do Palácio Ratton “apresenta algumas diferenças relativamente ao projeto que foi alvo do parecer pedido a esta policia”, referindo que “as alterações legais acolhem na quase totalidade o que foi salientado pela PJ, levantando dúvidas apenas num ponto”.
Em causa está o nº 3 do artigo 40 que determina, agora, que mesmo que um individuo seja intercetado na posse de uma quantidade superior à calculada para o consumo médio individual de dez dias, isso não indicia automaticamente a prática de crime, mas apenas um “indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.
O diretor nacional adjunto da PJ acrescenta que “a legislação, a ser aprovada assim, não interfere significativamente com as investigações ao narcotráfico da competência da Polícia Judiciária, que envolvem, por norma, investigações complexas e quantidades avultadas de produto estupefaciente”.
A Policia Judiciária considera que a nova lei apenas poderá trazer “trabalho acrescido ao Laboratório de Policia Cientifica, quando for necessária a realização de exames às novas substâncias proibidas que forem sendo incluídas nas tabelas anexas do referido decreto-lei”.
No fundo, João Melo considera que a nova lei poderá trazer, numa primeira fase, decisões distintas dos tribunais, até que seja fixada jurisprudência, e poderá dificultar operações policiais de menor dimensão.
O Tribunal Constitucional (TC) validou esta terça-feira a constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Embora tenha pedido a fiscalização abstrata preventiva do diploma e de ter divergido do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida”, e ainda “depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender à posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, o Presidente da República anunciou que vai promulgar a lei da droga.
O diploma foi aprovado no parlamento em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
No debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando ainda para o impacto das novas substâncias nas regiões autónomas.