​Marcelo invocou vazio inexistente. Costa não acertou no pagamento da descida da TSU
17-01-2017 - 23:04
 • Eunice Lourenço

Depressa e bem não há quem. Presidente da República e primeiro-ministro baralharam-se nas justificações e explicações no dia em que o desconto na TSU esteve no centro do debate político.

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Raras vezes um decreto-lei foi tão rapidamente promulgado e publicado como o diploma do Governo garante o desconto de 1,25 pontos percentuais na taxa social única (TSU) paga pelas empresas relativa a trabalhadores que ganhem o salário mínimo. O decreto, que tem estado no centro do debate político, seguiu segunda-feira à noite para Belém, foi promulgado terça de manhã e publicado no início da tarde em Diário da República.

O Presidente da República também rapidamente justificou a promulgação. “Porque havia um vazio. Deixou de se aplicar o regime que vinha do governo anterior que era um desconto de 0,75 pontos percentuais. Há um vazio agora, isso pune as entidades empresariais e era preciso preencher rapidamente esse vazio com um novo regime, daí a urgência da promulgação”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas que foram a uma iniciativa literária no Palácio de Belém.

Não há, contudo, vazio nenhum. Há um decreto-lei - o DL 11/2016, de 8 de Março – feito já pelo actual Governo, que está em vigor até ao fim deste mês de Janeiro e que garante o mesmo desconto de 0,75 pontos percentuais.

Precisamente, por estar em vigor ainda esse decreto-lei é que o novo, publicado esta terça-feira, só entra em vigor a 1 de Fevereiro, como se lê no próprio articulado. Mas o primeiro-ministro, no debate quinzenal, disse que entrava em vigor já esta quarta-feira.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros virtual, ou seja foi passado por email a todos os ministros que deram o seu assentimento. Ou seja, também com pressa. O que pode ter contribuído para o desconhecimento que o próprio António Costa mostrou no Parlamento.

O primeiro-ministro disse que os custos desta medida – cerca de 40 milhões de euros – seriam suportados inteiramente pelo Orçamento do Estado. Mas no nº1 do artigo 11º lê-se: “O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.”

Quanto à outra questão – a assinatura do acordo de concertação social - que motivou debate aceso no Parlamento com a líder do CDS, Assunção Cristas, a acusar o primeiro-ministro de mentir aos deputados, António Costa também não respondeu com a verdade completa.

Um vídeo da UGT mostra que às 15h22 ainda faltavam duas assinatura no acordo: a do presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva; e a do presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes.

O acordo só seria totalmente assinado ao fim da tarde, uma vez que o presidente da CIP só teve disponibilidade para o fazer cerca das 19h00.