Os jogadores da I Liga vão ter testes à Covid-19 antes de todas as jornadas, enquanto na II Liga serão testados a cada duas rondas, de acordo com o Plano de Retoma do Futebol Profissional.
Depois do arranque da competição, os "jogadores constantes da ficha de jogo no último jogo oficial" serão testados até 48 horas antes da competição, sendo que estes exames serão feitos antes de todas as rondas na I Liga - regra aplica-se também para a Taça da Liga - e "a cada duas jornadas oficiais" na II Liga.
No plano da Liga de clubes há ainda a "recomendação para a realização de testes a todo o plantel e 'staff', uma vez por mês" e fica definido que "um caso positivo só retoma atividade após critérios de cura microbiológica" definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os delegados da Liga terão de fazer testes a cada duas nomeações, enquanto para as equipas de arbitragem o modelo será definido pela Federação Portuguesa de Futebol.
Tendo em conta "a situação epidemiológica a nível regional e local", podem existir "testes laboratoriais aleatórios, no sentido de garantir uma maior vigilância aos clubes localizados em zonas com transmissão comunitária ativa de SARS-CoV-2".
"Todos os casos positivos (sintomáticos ou não) de infeção por SARS-CoV-2 devem, de imediato, ser comunicados à Autoridade de Saúde territorialmente competente [...]. O caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em treinos e competições até à determinação de cura deliberada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente", lê-se.
De acordo com o documento, "os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos de um caso confirmado", mas "a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas", que será sempre definido pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.
Tal como aconteceu na retoma da I Liga, após a paragem motivada pela covid-19, "todos os atletas e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta ou Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, em contexto de treinos e competição".
Sobre o regresso do público aos estádios, a Liga de clubes diz que "depende de parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação epidemiológica, e respetiva aprovação em Conselho de Ministros".
"Caso seja autorizada a presença de público nos termos referidos no número anterior, a Liga Portugal e a FPF podem alterar ou emitir normas complementares ao presente Regulamento; o Plano de Contingência de cada Sociedade Desportiva, deverá contemplar a presença de público nas bancadas e na hospitalidade", lê-se.