Veja também:
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
A adoção de teletrabalho durante a pandemia de Covid-19 vai deixar de ser obrigatória já a partir da próxima segunda-feira. A decisão foi aprovada em Conselho de Ministros.
Desde que foi decretado o estado de emergência, em março, o teletrabalho passou a ser obrigatório, sempre que as funções o permitissem, independentemente do vínculo laboral.
“Volta a vigorar a regra geral que consta do Código do Trabalho - que a prática do teletrabalho depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador", anunciou o primeiro-ministro, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.
No caso de haver teletrabalho, este deve ser, sempre que possível, desfasado e com equipas em espelho.
Há no entanto quatro exceções para quem quiser continuar em teletrabalho. Assim, não precisam de acordo da entidade patronal:
- Imunodeprimidos e doentes crónicos, mediante certificação médica;
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pais com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessitem de prestar assistência em resultado da suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
- Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT;
Para os trabalhadores com filhos, os apoios excecionais mantêm-se até 26 de junho, altura em que terminam as atividades escolares e se inicia a atividade dos ATLs. Já os ATLs não integrados em estabelecimentos escolares reabrem a 15 de junho.
Os apoios excecionais cessam para famílias com filhos ou outros dependentes a cargo em idade pré-escolar que optem por não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais.
[notícia atualizada]