Comissão decide terça-feira pedido de suspensão temporária de André Ventura
23-12-2020 - 17:31
 • Lusa

André Ventura quer mais liberdade para fazer campanha para as presidenciais.

O pedido de substituição do deputado do Chega, André Ventura, para fazer campanha eleitoral às presidenciais, vai ser analisado na terça-feira na comissão de Transparência, disse esta quarta-feira à Lusa o deputado Jorge Lacão.

Depois do parecer da comissão, a decisão tem ainda de ser votada em plenário da Assembleia da República, explicou o presidente da comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

A primeira reunião plenária do parlamento depois das férias de Natal está agendada para 6 de janeiro de 2021.

Na terça-feira, o deputado e líder do Chega pediu a suspensão temporária de mandato durante a campanha eleitoral e reconheceu que esta possibilidade não está prevista regimentalmente.

André Ventura já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Constitucional, com carácter de urgência, se a Assembleia da República recusar a suspensão do mandato a partir de 1 de janeiro e a sua substituição por Diogo Pacheco Amorim.

Segundo o Estatuto de Deputados, os parlamentares podem pedir, “por motivo relevante, a sua substituição por uma ou mais vezes, no decurso da legislatura” por “motivo relevante”, como “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, a “licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial.

Também na terça-feira, para desmentir que pediu um parecer jurídico aos serviços do parlamento, o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, sublinhou que a competência sobre suspensão de mandatos cabe à comissão de Transparência.

Na mesma nota, e ainda em referência à candidatura presidencial de André Ventura, o gabinete de Ferro Rodrigues adverte também que "o Tribunal Constitucional ainda não verificou a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei".

"Em virtude da apresentação da candidatura, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respetivas funções, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo", acrescenta-se.