Monumentos e prédios de interesse público e municipal vão passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), indica a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.
Segundo o estatuto dos benefícios fiscais, estes três tipos de edifícios estão isentos de pagar IMI. No entanto, a proposta do OE 2020 revoga a medida.
Segundo a versão preliminar, os benefícios cessam “no ano, inclusive, em que os prédios deixem de estar reconhecidos pelo município e integrados no inventário nacional de estabelecimentos e entidades com interesse histórico e cultural ou social local, ou sejam considerados devolutos ou em ruínas”.
Continuam a beneficiar de isenção de IMI os imóveis de associações ou organizações religiosas, os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira.