O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permitia aos agentes das secretas o acesso a metadados das comunicações.
O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu a 7 de Agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma, que dava aos agentes dos serviços de informações o acesso aos dados de localização e de tráfego de comunicações, os chamados metadados, de suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo.
O chefe de Estado solicitou aos juízes do Palácio Ratton que verificassem a conformidade do diploma com n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, que estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.
Segundo este artigo, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
Devido às férias judiciais, analisaram o pedido do Presidente da República apenas sete juízes em vez dos 13 que habitualmente constituem o plenário, tendo seis votado pela inconstitucionalidade, incluindo o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, e apenas um votou vencido, o juiz conselheiro Teles Pereira.
A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de Julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".
Na nota em que solicitava a fiscalização do TC, o Presidente da República sublinhava que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e apesar da proposta ter sido aprovada por "uma expressiva maioria" de mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".
"Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade", acrescenta ainda o chefe de Estado.
Na altura da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.