O líder do PSD defendeu esta quinta-feira que o pedido de fiscalização sucessiva do diploma sobre a eutanásia, que deve ser reconfirmado na sexta-feira no Parlamento, é uma possibilidade que vale a pena "para haver segurança e certeza jurídica".
"Para já é extemporâneo estar a falar disso em termos definitivos, porque ainda não há um texto aprovado e, sobretudo, ainda não é um texto promulgado e um texto que esteja no nosso ordenamento jurídico em vigor. Mas também não queremos com esta nota deixar de lado e excluir essa possibilidade que, nos parece, é uma possibilidade que poderá valer a pena, até para haver segurança e certeza jurídica no nosso ordenamento", afirmou Luís Montenegro.
O presidente do PSD falava aos jornalistas em Ansião, distrito de Leiria, no âmbito da iniciativa "Sentir Portugal", depois de o líder parlamentar do partido ter afirmado que subscreverá um pedido de fiscalização sucessiva ao diploma que regula a eutanásia se um grupo de deputados sociais-democratas avançar, adiantando que tal não será feito de forma oficial pela bancada.
Na reunião da bancada parlamentar do PSD, que decorreu à porta fechada, Joaquim Miranda Sarmento transmitiu aos deputados que não é intenção da direção da bancada fazer uso, nessa qualidade, deste instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional, mas lembrou que bastam 23 deputados (um décimo) para o fazer.
O presidente do PSD lamentou que "os partidos na Assembleia da República, nomeadamente, aqueles que têm sustentado esta alteração legislativa, não tenham dado seguimento àquilo que foi a mensagem do sr. Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito a instar o parlamento a não agir de forma apressada e a atender à especial sensibilidade deste tema".
Referindo que na bancada social-democrata "os deputados vão exprimir a sua opinião em liberdade de voto, como é costume nestas matérias no PSD", Luís Montenegro observou que "todos eles estão com todos os instrumentos que o regimento [da Assembleia da República] e a Constituição lhes atribuem, em condições de, de forma subsequente, poderem suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade".
O líder social-democrata adiantou ter nota de que há parlamentares que manifestaram essa intenção e explicou que, "uma vez aprovado o diploma e, sobretudo, se e quando ele for promulgado e entrar em vigor, esse assunto será objeto de apreciação por parte dos deputados do grupo parlamentar".
"E, em princípio, acredito que, se as coisas se mantiverem como estão, poderão ser reunidas as assinaturas que são necessárias para esse efeito", disse.
Questionado se não faria sentido ser a direção da bancada a avançar, o líder social-democrata reiterou que se trata de uma matéria em que os deputados têm liberdade de voto, pelo que "é natural que essa avaliação também seja corporizada segundo o mesmo espírito".
"Mas, em todo o caso, isso não significa que nós não façamos a nossa apreciação também, a nossa avaliação, quer a direção do partido, quer a direção do grupo parlamentar", declarou, acrescentando: "Não creio que seja necessário dar esse impulso em termos de direção".
Luís Montenegro garantiu ainda que o PSD não vai fazer contactos com outros partidos para essa fiscalização sucessiva, dado que tem "deputados mais do que suficientes para suscitar essa fiscalização" e à pergunta se esta é uma estratégia para não alinhar com o Chega no pedido de fiscalização sucessiva respondeu que este "não tem deputados suficientes para fazer algumas coisas nos termos da Constituição" e "tem de se conformar com isso e tem de fazer pela vida para ter deputados suficientes no futuro e não depender dos outros".
"Nós, no PSD não dependemos de ninguém e não vamos depender e muito menos do Chega", assegurou.
A Assembleia da República deverá confirmar na sexta-feira o diploma vetado pelo Presidente da República sobre a morte medicamente assistida, intenção anunciada por PS, BE, IL e PAN, obrigando assim à sua promulgação.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.