O Conselho de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) defende a manutenção do prazo legal de 10 semanas para interrupção voluntária da gravidez (IVG).
O CNECV considera que não há qualquer dado oficial que justifique a alteração da legislação sobre o aborto.
A posição consta de um parecer emitido a pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O parecer do Conselho de Ética para as Ciências da Vida (consulte aqui em versão PDF) foi solicitado na sequência de propostas do Bloco de Esquerda e do PS que querem alargar o prazo legal para 12 semanas.
Na leitura do CNECV, “o projeto de lei não fundamenta a proposta de alargamento em dados objetivos, que permitam concluir pela sua necessidade”.
“Além disso, os dados científicos existentes apontam para uma melhor saúde da grávida quanto menor for o tempo de uma gestação a que se põe termo, recomendando por isso a IVG o mais precocemente possível”, sublinham os peritos do Conselho de Ética para as Ciências da Vida.
Contra o alargamento do prazo do aborto, o CNECV argumenta que, em média, as mulheres abortam às sete semanas de gestação, “o que é indicativo de que globalmente se realiza um diagnóstico precoce de gravidez”.
“Casos pontuais haverá sempre, mas a grande maioria dos casos a interrupção é feita nas sete semanas. Não havendo outra justificação para o alargamento, realmente há dificuldade em compreender o porquê passar das 10 às 12 ou das 12 às 14 semanas”, diz à Renascença, a presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Maria do Céu Patrão Neves.
A proposta de alargamento dos prazos para a IVG assenta nas circunstâncias de haver perigo para a vida da mulher ou para a sua saúde, sendo proposto o alargamento das 12 para as 14 semanas, e de haver pedido da mulher, sendo proposto o alargamento das 10 para as 12 semanas.
Quanto ao fim do período de reflexão, que atualmente é de três dias, Maria do Céu Patrão Neves defende a sua manutenção, dizendo que este “reforça a autonomia da mulher” para tomar “uma decisão mais consciente, responsável e assumida”.
A presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida considera, ainda, que não se pode encarar os direitos das mulheres e os direitos dos profissionais de saúde à objeção de consciência como direitos com relevância distinta.
[notícia atualizada às 21h25 - com declarações de Maria do Céu Patrão Neves]