O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa rejeitou a constituição do líder do movimento de extrema-direita português Mário Machado como assistente no processo do grupo de motociclistas Hells Angels, o que lhe permitiria intervir diretamente no andamento do processo.
De acordo com um despacho judicial a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, Mário Machado e outro homem requereram a admissão como assistentes neste processo, mas o pedido foi rejeitado.
O processo decorre dos atos violentos ocorridos em março deste ano, no Prior Velho, concelho de Loures, que envolveram dois grupos rivais de motards - Hells Angels e Red&Gold -, e que resultaram em seis feridos, três dos quais em estado grave.
Os requerimentos "para constituição como assistente de Mário Rui Valente Machado e Paulo Jorge Matos Rodrigues" foram indeferidos pelo tribunal porque "os mesmos não são ofendidos nos factos que ocorreram no passado dia 24 de março de 2018", lê-se no despacho do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.
Um terceiro elemento que fazia parte do grupo de Mário Machado foi admitido como assistente no processo, por ter "legitimidade" para tal, pois foi uma das pessoas agredidas.
Em março passado, cerca de 20 'motards' dos Hells Angels invadiram um restaurante no Prior Velho para atacar o grupo Red&Gold, criado por Mário Machado. Os dois grupos rivais entraram em confrontos dentro do estabelecimento comercial, com facas, paus, barras de ferro e outros objetos.
O grupo Hells Angels existe em Portugal desde 2002 e, desde então, tem sido monitorizado pela polícia.
Este episódio de violência levou a Polícia Judiciária (PJ) a desencadear uma operação, a nível nacional, e a deter, em julho, 58 elementos do grupo de motociclistas Hells Angels em Portugal (a que se soma um outro na Alemanha), por associação criminosa, tentativa de homicídio, roubo, ofensa à integridade física, posse e tráfico de armas proibidas e tráfico de droga.
Após três dias de interrogatórios, a juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade aplicou a medida de coação de prisão preventiva a 39 dos arguidos, embora três deles pudessem passar a prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
O despacho judicial do TIC de Lisboa determina que um destes três arguidos passa para prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, uma vez que já se encontram reunidas as condições técnicas e pessoais.
Os 19 arguidos que ficaram em liberdade estão proibidos de sair dos concelhos das respetivas residências, têm de se apresentar periodicamente às autoridades e estão impedidos de contactar com os coarguidos, à exceção dos casos em que são irmãos ou pai e filho.
Estes arguidos não podem igualmente frequentar espaços dos Hells Angels, participar em concentrações e eventos de 'motards' ou exercer atividades de segurança privada.
Os arguidos estão "fortemente indiciados" por associação criminosa, homicídio qualificado na forma tentada, roubo, ofensas graves à integridade física, ofensas qualificadas à integridade física, posse e tráfico de armas proibidas e tráfico de droga.
A investigação do caso dos Hells Angels está a cargo do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e da Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária