A nova Lei da Saúde Mental que acaba com o prolongamento automático do internamento de inimputáveis e admite o tratamento involuntário entra em vigor este domingo, permitindo já a libertação de 46 pessoas inimputáveis, desde que os tribunais autorizem.
A Lei foi promulgada em 10 de julho pelo Presidente da República, que lhe apontou "falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas".
A nova legislação pretende alterar o paradigma da abordagem às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.
No domínio dos cuidados de saúde, segundo o governo, "o internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excecionalmente através de internamento".
"A sujeição de cidadãos com doença mental a tratamento involuntário pode ser determinada em caso de recusa do tratamento medicamente prescrito e só em situações de perigo para si ou para terceiros, salvaguardando-se a hipótese de participação e decisão do cidadão na elaboração do seu plano de cuidados", adianta.
A nova Lei cria a figura da "pessoa de confiança", que pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental passam a poder eleger para apoiar o seu percurso de cuidados e a quem podem expressar diretivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.
A entrada em vigor vai implicar a libertação de 46 inimputáveis, distribuídos pelo continente e pela Região Autónoma da Madeira, mas o fim destes internamentos depende de decisões dos tribunais, explicou à Lusa a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Estas libertações terão associadas respostas que podem passar pela reinserção em meio familiar e pela instalação em estruturas residenciais para pessoas idosas ou pessoas com deficiência.