Os diplomas vetados pelo Presidente da República, relativos à adopção por casais homossexuais e às alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, vão ser debatidos no dia 10 de fevereiro e votados no mesmo dia.
A data foi fixada esta quarta-feira na conferência de líderes parlamentares. De acordo com o regimento da Assembleia da República, se os diplomas forem reconfirmados sem alterações não carecem de voltar à comissão parlamentar para redacção final, estando em condições de seguir para promulgação.
Segundo a Constituição da República, se a Assembleia da República confirmar, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o voto de um diploma vetado, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
De acordo com as datas previstas, caberá ainda a Cavaco Silva, que só termina o mandato a 9 de Março, promulgar os dois diplomas.
PS, PCP e BE já manifestaram publicamente a intenção de confirmar as duas iniciativas legislativas.
Na discussão dos diplomas, apenas pode intervir, e uma só vez, um dos autores dos projetos vetados, refere o regimento da AR.
A leitura das mensagens que acompanham o veto do Presidente da República, Cavaco Silva, foi marcada para o plenário desta quarta-feira.
O Presidente da República vetou o diploma que permitia a adopção por casais do mesmo sexo, e devolveu também à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), decisões divulgadas na segunda-feira.
No caso da adopção por casais do mesmo sexo, Cavaco Silva argumentou essencialmente que a alteração legislativa não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo e considera estar ainda "por demonstrar" que sejam mudanças legais que "promovam o bem-estar da criança", e, no caso da IVG, o Presidente justificou que ficaram diminuídos os direitos à informação da mulher que decide abortar.