Marcelo Rebelo de Sousa considera que Vítor Caldeira foi um "ótimo" presidente do Tribunal de Contas (TC) mas concorda com António Costa sobre a necessidade de mandatos únicos em cargos de natureza judiciária.
Em entrevista ao "Expresso" esta terça-feira, o Presidente da República diz que, contra "conluios", "compadrios" e "corrupções", aguarda agora que o primeiro-ministro lhe proponha um novo nome para a presidência do TC "na mesma linha" do antecessor e "exatamente com o mesmo grau de exigência".
"Aquilo que sei é do conhecimento público: que as funções [de Vítor Caldeira] cessaram por força da lei, do decurso do mandato, no dia 30 de setembro", indica Marcelo face à notícia que, esta manhã, deu conta de que o presidente do Tribunal de Contas foi dispensado por Costa num telefonema. "Não sei mais nada", adianta o chefe de Estado, escusando-se a comentar a polémica.
Sobre o telefonema em causa, Costa disse esta manhã que, após um mandato de quatro anos, Vítor Caldeira não será reconduzido no cargo para garantir a "independência da função", no que o chefe do Governo diz ser um "critério definido" previamente que "não faria sentido mudar agora".
"Por isso liguei ao anterior presidente, que terminou as funções a 30 de setembro, agradeci, mas seguramente o TC prosseguirá as suas funções", afirmou o primeiro-ministro.
Costa ainda não indicou a Marcelo quem pretende que suceda a Vítor Caldeira à frente do Tribunal de Contas.
Confrontada com a não-renovação do mandato, a associação Transparência e Integridade garantiu que "nunca ouviu falar do acordo" citado pelo primeiro-ministro, tendo desafiado Marcelo a esclarecer “a sua visão acerca dos poderes e mandatos dos cargos que estão consagrados na Constituição”.
O CDS já disse que quer ouvir o presidente cessante do Tribunal de Contas no Parlamento, questionando porque é que o Governo não teve "esse mesmo zelo na independência das instituições", por exemplo, quando nomeou o então ministro das Finanças, Mário Centeno, para governador do Banco de Portugal.
“Os presidentes de câmara têm limite de 12 anos, o Presidente da República limitação de 10, os deputados não têm limite de mandatos, assim como os membros do Governo. Por que é que esta preocupação surge num mandato de curta duração, como é o caso do presidente do Tribunal de Contas?”, questionou Francisco Rodrigues dos Santos na Assembleia da República.