A tributação dos instrumentos musicais deverá ser reduzida em 2018, passando da taxa normal de 23% para a intermédia de 13% a partir de Janeiro.
A medida consta da proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros. O Governo pretende, assim, aditar à Lista II anexa ao Código do IVA uma nova verba para incluir os instrumentos musicais naquela tributação.
Ainda em matéria de IVA, o documento preliminar inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar a verba 3.1 da Lista II do Código, que elenca os bens e serviços tributados a 13%.
O objectivo é ampliar a aplicação da taxa intermédia do IVA "a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas", sendo que, para tal, deverão "ser tidas em conta as conclusões do grupo de trabalho interministerial" criado para o efeito.
Segundo esta versão preliminar, o Governo poderá também "consagrar uma derrogação à regra geral de incidência subjectiva do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola", uma alteração que ficará "dependente da obtenção de decisões favoráveis por parte das instituições europeias competentes".
Como as alterações relativas à prestação de serviços de bebidas e às transmissões de bens de produção silvícola estão vertidas no documento preliminar na forma de autorização legislativa, não deverão entrar em vigor logo a 1 de Janeiro, devendo ser introduzidas pelo Governo ao longo do ano.