O Presidente da República promulgou esta terça-feira a lei da amnistia, decidida por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e da vinda do Papa a Portugal. O anúncio foi feito à chegada ao Parque Eduardo VII, antes da celebração da missa inaugural da JMJ.
Num comunicado oficial divulgado pouco depois, a Presidência da República esclarece que a ratificação visa "não prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei, embora lamentando que a amnistia não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 1 de setembro".
O chefe de Estado sublinha, ainda, o "mérito do perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma".
O Presidente identifica, contudo, uma "contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações". Não obstante, "decidiu promulgar a Lei da Amnistia, sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade".
O diploma foi aprovado a 19 de julho na Assembleia da República. Estabelece o perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, para crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Do indulto ficam excluídos os presos por crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influências, branqueamento ou corrupção.