Saiba como e se pode votar antecipadamente nas autárquicas
16-09-2021 - 09:40
 • Hélio Carvalho

Nestas eleições para o poder local, o voto antecipado é mais restrito, até porque os boletins mudam de freguesia para freguesia, e está disponível apenas a certos grupos.

Veja também:


As eleições autárquicas disputam-se no dia 26 de setembro mas, como sempre, está disponível a modalidade do voto antecipado, que permite aos eleitores votar mais cedo para os seus órgãos locais.

No entanto, ao contrário de outras eleições para órgãos nacionais, o uso do voto antecipado é mais restrito a quem estiver incluído nas exceções previstas pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.

Por exemplo, nas últimas eleições presidenciais, qualquer pessoa podia inscrever-se para o voto antecipado e podia escolher o concelho onde queria votar. Já nas legislativas de 2019, era possível votar antecipadamente no distrito da escolha do eleitor, mas era obrigatório que este se deslocasse à sede do distrito em questão.

E por que é que o voto antecipado é mais limitado nas autárquicas? Há uma resposta simples: os boletins são únicos de freguesia para freguesia e torna-se logisticamente muito complicado enviar boletins por todo o território continental e arquipélagos.

Como em autárquicas o voto antecipado é mais limitado, convém então rever as condições e as datas caso queira ir às urnas mais cedo.

Quem pode votar antecipadamente?

A disponibilidade do voto antecipado nas autárquicas deste ano limita-se àqueles que estejam mesmo impedidos de votar no dia 26 de setembro. Estão elegíveis as pessoas em confinamento obrigatório devido à Covid-19, assim como as pessoas internadas em lares ou outras instituições similares e pessoas internadas em centros hospitalares.

Os estudantes deslocados, ou seja, que estão inscritos em estabelecimentos de ensino num distrito diferente do distrito onde estão recenseados, também têm justificação para votar antecipadamente.

Os reclusos que não estejam privados de direitos políticos também podem requerer o voto antecipado e, finalmente, há a justificação geral para "motivos profissionais".

Quais são as condições?

Mesmo que se encontre numa destas situações, não está automaticamente aprovado o seu voto antecipado. Quem está em confinamento ou internado num lar ou instituição similar, tem também de estar recenseado no concelho onde está confinado ou internado.

Caso o eleitor não consiga fazer o pedido de voto antecipado na plataforma online, a solicitação pode ser feita por um representante do eleitor, "mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente".

Para os internados em estabelecimentos hospitalares, para os reclusos e para os estudantes deslocados, é necessária a disponibilização de um documento que comprove o impedimento (para os estudantes, por exemplo, uma declaração de matrícula).

Além disso, estes três grupos tinham de enviar por "meios eletrónicos ou por via postal, ao presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para votar", até ao dia 6 de setembro de 2021.

Se não o fizeram, já não vão a tempo de o fazer agora.

Finalmente, para as pessoas que pedirem voto antecipado por "motivos profissionais", basta ter um "documento comprovativo do impedimento", apresentado presencialmente na Câmara Municipal onde estão recenseados.

E quais são as datas para votar mais cedo?

As datas disponíveis divergem de grupo para grupo. Para os que estão em confinamento obrigatório ou internados em lares e instituições similares, é necessário fazer o pedido na plataforma do voto antecipado, ou através de um representante, entre os dias 16 e 19 de setembro.

Para os internados em estabelecimentos hospitalares, reclusos e estudantes deslocados, as datas dependerão do envio da documentação necessário até ao dia 6 de setembro.

Finalmente, mais simples é o processo dos que forem votar mais cedo por motivos profissionais: a estes, é apenas necessário comparecer à Câmara Municipal onde estão recenseados entre os dias 16 e 21 de setembro.

Todos os pedidos e informações podem ser encontrados no portal do voto antecipado, disponibilizado pela Secretaria Geral do MAI aqui.