Pela quarta vez – e na sua quarta versão – foi aprovado esta sexta-feira, na Assembleia da República, o diploma da despenalização da morte medicamente assistida.
O texto foi aprovado com os votos do Partido Socialista (PS), Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), PAN e Livre.
Tal como nas votações anteriores, o PSD deu liberdade de voto à sua bancada; cinco representantes social-democratas votaram favoravelmente.
Houve apenas duas abstenções, uma do PSD e outra do PS. Todos os representantes do Chega e PCP votaram contra, assim como cinco deputados do PS.
O diploma irá seguir agora para a Comissão de Assuntos Constitucionais, para fins de redação final e publicação em Diário da República, e só depois para apreciação do Presidente da República.
Só após a Páscoa é que chegará às mãos de Marcelo Rebelo de Sousa, que esta manhã, em declarações aos jornalistas, remeteu uma decisão para depois do domingo pascal.
"A lei acabou de ser votada, portanto, deixe-se chegar a Belém, há-de chegar durante a semana da Páscoa ou depois da semana da Páscoa, e eu, se houver dúvidas de constitucionalidade suscito-o perante o Tribunal Constitucional (TC), se tiver reserva política devolvo ao Parlamento, se não houver uma coisa nem outra eu promulgo."
Tudo de novo?
O novo texto, concertado entre PS, Iniciativa Liberal, Bloco e PAN, determina que a eutanásia só será permitida se o doente não tiver condições físicas para praticar o suicídio assistido.
Na terceira versão, o que motivou o chumbo dos juízes, em janeiro, foi o conceito de sofrimento.
Na altura, o tribunal entendeu que a expressão “sofrimento físico, psicológico e espiritual” não permitia perceber se isto são condições alternativas ou cumulativas, ou seja, se o sofrimento tinha de ser físico, psicológico, espiritual em simultâneo, ou se bastava o doente ter apenas um tipo de sofrimento.