O Governo anunciou esta quinta-feira o prolongamento do prazo de consulta pública do programa “Mais Habitação”.
A consulta pública para a entrega de sugestões sobre o plano terminava amanhã, dia 10, mas foi agora estendida, após um um pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Três projetos de lei (PL 64/XXIII/2023; PL 73/XXIII/2023; PL 74/XXIII/2023) ficarão em consulta pública até 24 de março, sendo depois aprovada no Conselho de Ministros de 30 de março, após o qual seguirá para a Assembleia da República.
“Os restantes diplomas - referentes aos apoios do crédito habitação e das rendas (DL 75/XXIII/2023; DL 111/XXIII/2023) – terminam a consulta pública a 13 de março, como já estava previsto, e serão aprovados no Conselho de Ministros de 16 de março. Desta forma, o Governo garante que os apoios às famílias chegam ao terreno rapidamente”, refere o executivo em comunicado.
A consulta pública está disponível no site: https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Det...
O pacote de medidas proposto pelo Governo tem um custo estimado em 900 milhões de euros e propõe responder à crise da habitação com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.
Entre as medidas anunciadas estão, entre outras, apoios diretos às rendas, a suspensão de novas licenças para alojamento local e a reavaliação das já existentes, o arrendamento forçado de casas devolutas em condições de serem habitadas e as obras coercivas em casas devolutas, o fim dos vistos "gold" e a simplificação dos licenciamentos.
O que está em causa?
Entre as medidas previstas no programa "Mais Habitação" está uma bonificação temporária, apenas em vigor em 2023, que visa “garantir a manutenção das habitações próprias e permanentes”, segundo a proposta de decreto-lei.
Passa pelo pagamento de parte dos juros, até um limite de 720,65 euros (1,5 IAS – Indexante de Apoios Sociais). Contas feitas, são cerca de 70 euros por mês.
Aplica-se aos empréstimos para “aquisição ou construção de habitação”, celebrados até ao final de 2022, até 200 mil euros.
São elegíveis apenas os contribuintes até aos sexto escalão de IRS, que corresponde a 38.632 euros brutos anuais. As famílias têm ainda de provar que sofreram um agravamento da taxa de esforço: deverá representar pelo menos 50% do rendimento ou ultrapassar os testes de stress iniciais.
Outra limitação é o tipo de taxa associada ao crédito, tem de ser taxa variável ou taxa mista, esta última em determinadas condições. Os empréstimos com taxa fixa são excluídos, porque não sentem o impacto da subida dos juros.
Quem tiver perto de 30 mil euros em património mobiliário (PPR, depósitos, certificados de aforro, ou outros) poderá ser excluído deste apoio.
Quem beneficiar deste apoio, não pode pedir um novo crédito, seja de que tipo for, enquanto vigorar a ajuda.
Nas rendas, o apoio é também por um ano, mas prorrogável até cinco anos. Nestes casos, pode chegar a 200 euros por mês. Destina-se a famílias com taxas de esforço acima de 35%.