O Presidente da República promulgou a compensação que as empresas vão receber pelo aumento do salário mínimo: 84,5 euros por cada trabalhador, num total que deve ultrapassar os 60 milhões de euros, como anunciou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em entrevista à Renascença e ao Público.
Na nota em que divulga a promulgação, o Presidente justifica a sua decisão com a necessidade de articular o aumento do salário mínimo com as dificuldades que as empresas vivem na atual conjuntura, ainda que isso implique canalizar dinheiros públicos para privados. “Atendendo, por um lado, ao consenso existente quanto à justiça de ir elevando o salário mínimo nacional, e, por outro lado, à situação invocada pelo setor empresarial, não obstante as repercussões para o universo dos que pagam impostos, o Presidente da República promulgou o diploma que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida”, justifica Marcelo na nota publicada no site da Presidência.
Esta compensação que as empresas vão receber é “um pagamento direto às correspondente a 84% do aumento do encargo com a taxa social única (TSU) que as empresas vão ter em 2021 por causa do aumento do salário mínimo nacional”, disse o ministro da Economia.
“Vamos pagar às empresas um determinado montante por cada trabalhador que estivesse a receber salário mínimo a 31 de dezembro de 2020 e que ainda se mantenha nos quadros da empresa. Esse apoio corresponde a 84,5 euros por posto de trabalho. Para os trabalhadores que a 31 de dezembro auferiam mais do que o salário mínimo, mas menos do que o novo valor do aumento do salário mínimo nacional, o apoio consiste em metade daquele valor: 42,3 euros”, explicou Pedro Siza Vieira.
Este apoio pelo aumento do salário mínimo tinha sido anunciado pelo Governo há cinco meses, mas só agora será operacionalizado, como já lamentaram os patrões.
Na mesma nota que anuncia a promulgação desta compensação, Marcelo também anuncia que promulgou o diploma que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Este apoio foi prorrogado até setembro.