A lei da amnistia – desenhada devido à visita do Papa Francisco a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude – irá levar ao arquivamento de centenas de processos disciplinares na Ordem dos Advogados (OA).
No final de 2022, de acordo com documentos a que Renascença teve acesso, existiam pelo menos 918 processos pendentes. O número real, em todo o caso, será superior.
Ao nível nacional, a AO está dividida por sete Conselhos Deontológicos (CD) – entidades responsáveis por avaliar queixas, julgar processos e aplicar penas. Os cálculos da Renascença não contam com o registo do Porto.
Até 9 de agosto de 2023, só no Conselho Deontológico de Lisboa, foram abertos 489 processos disciplinares, sabe a Renascença.
A lei da amnistia irá abranger todos os processos disciplinares até à data de 18 de junho de 2023, desde que a sanção em causa não seja a de expulsão e que a infração disciplinar não coincida com uma infração criminal que não tenha sido abrangida pela mesma lei.
À Renascença, Paulo Sá e Cunha, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, diz que a lei “está muito mal feita e tem imensos problemas de aplicação”.
“Imagine que há uma infração disciplinar em que é evidente que houve uma falsificação de documento. Falsificação de documento é um crime que não está amnistiado. Pode não existir nenhum processo-crime por falsificação de documento a correr quando o processo disciplinar é apreciado. O que é que se faz aí? Os órgãos disciplinares da OA podem considerar que como há indícios de infração penal que não se aplica a amnistia? Isto pode vir a acontecer. E é uma complicação”, explica.
Segundo Paulo Sá e Cunha, caso se consiga clarificar algumas dúvidas em torno da lei , é possível que “85% dos casos ou talvez ainda um bocadinho mais” sejam abrangidos.