Juiz recusa suspensão imediata de 18 polícias da esquadra de Alfragide
28-09-2017 - 13:01

Juiz recusa agravar medidas de coação para 18 polícias da esquadra de Alfragide, como pedira o Ministério Público.

O juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Sintra recusou esta quinta-feira o agravamento das medidas de coacção pedidas pelo Ministério Público para os 18 polícias da esquadra de Alfragide, na Amadora, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

No início de Setembro, o Ministério Público pediu ao tribunal de Sintra que decretasse a suspensão imediata de funções destes polícias acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 5 de Fevereiro de 2015 e que envolveu alegadas agressões a jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide, concelho da Amadora.

O juiz indeferiu esta quinta-feira o pedido de alteração às medidas de coacção, mantendo-se os 18 agentes da PSP com Termo de Identidade e Residência.

O Ministério Público justificou o agravamento das medidas de coacção com a “salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas” e com a “necessidade de acautelar o perigo de continuação da actividade criminosa”, tendo em conta que pelo menos três dos polícias arguidos têm inquéritos com condutas semelhantes.

“Inexistindo fundamente válido para ter por verificado o perigo de continuação da actividade criminosa, a aplicação nesta fase processual da medida de coacção de suspensão do exercício de funções de agentes da Polícia de Segurança Pública ofende os princípios da adequação e proporcionalidade”, refere o despacho desta quinta-feira, a que a Lusa teve acesso.

A juíza de instrução criminal Ana Paula Costa (da comarca de Sintra) sustenta que os factos não são suficientes “para fundamentar a aplicação da medida de coacção de suspensão do exercício de funções”, sendo necessário mostrar que “se verifique o invocado perigo da continuação da catividade criminosa, aquele que o MP invoca a seu favor”.

A juíza concluiu que “não estão verificados os pressupostos para, neste momento, proceder a um agravamento” das medidas de coacção.

Para que tal aconteça, adianta, “é necessário que algo tenha mudado entre a primeira e segunda decisão”, não podendo o juiz sem alteração dos dados de facto “repensar o despacho anterior”.

A juíza refere ainda que desde 5 de Fevereiro de 2015 que todos os arguidos se têm mantido no exercício de funções, embora noutros locais ou departamentos (alguns em funções administrativas), “sem que haja notícia de que tenham praticado factos idênticos”, apesar de o MP ter identificado a existência de três processos, mas não indica quais os polícias que neles estão envolvidos.

MP acusa agentes de vários crimes

Os 18 elementos da PSP estão acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, de outros tratamentos cruéis e degradantes ou desumanos e sequestro agravado e falsificação de documento.

A acusação defende que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.

O MP considera também que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.