O Presidente da República promulgou um decreto da Assembleia da República que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Junho, em Pedrógão Grande, mas faz algumas ressalvas. Marcelo Rebelo de Sousa convida à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".
Numa nota divulgada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que o decreto teve origem em projectos apresentados em Julho e foi aprovado em votação final global ainda "antes da tragédia de 15 e 16 de Outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo" e que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho.
"Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo", salienta o chefe de Estado.
No seu entender, este diploma do parlamento, aprovado em 13 de Outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP, entra em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de Outubro, que já está em vigor: "Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória".
Contudo, o Presidente da República argumenta que "a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objectivo pretendido".
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que, "atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais", optou pela promulgação, "mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".