O Governo quer que os juízes de instrução possam determinar simultaneamente as medias de coação a um agressor em contexto de violência doméstica e as medidas provisórias relativas às crianças, seja de promoção e proteção ou de responsabilidades parentais.
Esta proposta vai ser submetida a consulta pública e surge da constatação de uma “eventual dissonância” entre as decisões dos tribunais criminais e os tribunais de família e menores nos casos de violência doméstica, explicou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunnen, esta sexta-feira.
Numa conferência de imprensa na Presidência de Conselho de Ministros, em Lisboa, para fazer o balanço das medidas apresentadas em agosto de prevenção e combate à violência doméstica, a ministra da Justiça admitiu estar à “procura de solução para um problema que está identificado”.
“É preciso encontrar um modelo que permita fazer a conciliação das decisões dos tribunais criminais e dos tribunais de família e menores para que haja uma maior harmonia”, justificou.
Na mesma conferência de imprensa, a ministra da Justiça afirmou que os dados são claros e que os tribunais estão já a optar por medidas privativas da liberdade quando se fala em violência doméstica.
Em setembro de 2018, avançou Francisca Van Dunem, havia 112 presos preventivos, quando no mesmo período em 2019 eram já 215. Os presos efetivos também aumentaram: de 820 em setembro de 2018 para 973 no período homólogo este ano. Quanto à medida de coação de afastamento da vítima, em setembro de 2018 havia 374 agressores abrangidos contra 511 em setembro deste ano.
Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, avançou por seu lado que até esta sexta-feira, e segundo dados da Polícia Judiciária, houve 33 vítimas de violência doméstica, 25 delas mulheres, uma criança e seis homens.
O Governo, adiantou a ministra, vai passar a fazer uma atualização trimestral dos números da violência doméstica e das medidas que estão a ser implementadas no terreno.
Mais "conciliação"
A proposta do Governo implica que o “juiz de instrução, no momento em que lhe é presente o agressor para a constituição do arguido, não só decide sobre as medidas de coação aplicáveis naquele caso concreto, como decida provisoriamente medidas provisórias relativamente às crianças caso elas existam”.
Francisa Van Dunnen explicou que foram estudadas e analisadas várias situações de direito comparado, que foram depois enquadradas do ponto de vista do ordenamento jurídico português e tendo em conta as “limitações constitucionais” nacionais.
“Pensamos ter uma proposta de solução que será aquela que, no contexto atual, não só do ponto de vista de operacionalização, como do ponto de vista técnico, melhor responde”, defendeu.
Nesse sentido, o Governo propõe que o juiz de instrução criminal, quando tem de decidir as medidas de coação a aplicar a um determinado agressor, possa também determinar provisoriamente as medidas relativamente aos menores que existam.
De acordo com a ministra, essas medidas teriam depois de “ser validadas por um juiz especializado na área de família e menores”.
A proposta vai agora ser submetida a consulta pública, de modo a que esta solução seja discutida com todas as entidades que têm intervenção nestes processos, como para permitir que outras instituições e os cidadãos possam tomar posição sobre esta matéria.