Os inquilinos idosos ou com deficiência não podem ser despejados até 31 de março de 2019. A proposta de alteração do PS ao seu projeto foi aprovada esta quarta-feira, no Parlamento.
No âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, os deputados aprovaram o primeiro ponto da proposta de alteração do PS, que refere que "a presente lei produz efeitos até 31 de março de 2019", com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Já o segundo ponto da proposta de alteração dos socialistas, que pretendia que o prazo pudesse ser "antecipado com a entrada em vigor de lei que promova a revisão do regime do arrendamento urbano e que venha a criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência e revogue o presente diploma", foi chumbado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do BE (o CDS-PP não esteve presente aquando da votação deste ponto).
Além do PS, o PCP também apresentou uma proposta de alteração ao diploma dos socialistas, visando prolongar o período de suspensão das ações de despejo até ao final de 2019, independentemente de serem feitas antes alterações ao regime do arrendamento urbano, a qual foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PCP e do BE.
A proposta dos comunistas foi apresentada na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que esteve reunida, na terça-feira, para fazer a ratificação das votações efetuadas no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, em 23 de maio, em que foi aprovado o projeto de lei do PS e foi rejeitado o projeto de lei do BE que pretendia estabelecer a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de processos de despejo.
O projeto de lei do PS, apresentado à Assembleia da República em 27 de abril deste ano, visa estabelecer "um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos".
No âmbito da votação indiciária da proposta dos socialistas, foi decidido que este regime extraordinário e transitório "aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%".
Nos casos abrangidos pelo diploma do PS, passa a ser possível proceder à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento.
Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização", exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.
O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.