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A CGTP considera que o Governo "deu um novo passo na escalada contra o direito à greve" ao decretar a requisição civil para a paralisação dos motoristas de mercadorias e matérias perigosas que começou esta segunda-feira por tempo indeterminado.
"A pretexto das características da greve em curso no setor de mercadorias perigosas, o Governo deu um novo passo na escalada contra o direito à greve, com o anúncio da requisição civil", avançou a intersindical em comunicado.
A central sindical liderada por Arménio Carlos considera que a requisição civil "não contribui para resolver o problema existente" e "estimula os partidos da direita e o grande patronato a reclamar a alteração da lei da greve para acentuar a exploração e as desigualdades e condicionar a luta dos trabalhadores".
"O momento que vivemos exige menos exposição mediática e mais responsabilidade social das partes envolvidas, para encontrar uma solução negociada, que respeite e valorize os direitos dos trabalhadores do setor e responda às necessidades das populações", defende ainda a CGTP.
Para a intersindical, o Governo "tornou-se cúmplice do patronato ao permitir que várias empresas violassem reiteradamente direitos dos trabalhadores, perante a inoperância da ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] para assegurar a aplicação dos conteúdos valorativos da convenção coletiva celebrada pela Fectrans para os trabalhadores do setor de mercadorias".
A Fectrans - Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações, filiada na CGTP, não se juntou à greve e mantém-se nas negociações sobre o contrato coletivo de trabalho com a Antram.
A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
O Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100% e declarou crise energética e hoje decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos.