Cavaco veta adopção de crianças por casais do mesmo sexo
25-01-2016 - 11:48

Decisões do chefe de Estado foram anunciadas, esta segunda-feira, no site Presidência da República. Diplomas vão voltar à Assembleia da República.

O Presidente Cavaco Silva não promulgou o diploma que permitia a adopção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).

No documento já disponível no site da Presidência, o chefe de Estado lembra que “em matéria de adopção o superior interesse da criança deve prevalecer sobre todos os demais”, considerando que “está por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse”.

Já sobre as alterações à lei do aborto, Cavaco justifica o seu veto considerando que estas mudanças representam “um retrocesso” e diminuem “os direitos de informação” das mulheres.

Os diplomas vetados regressam ao parlamento, que pode confirmar a aprovação por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Caso sejam confirmados por um mínimo de 116 deputados, o Presidente da República "deverá promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua recepção", prevê a Constituição da República Portuguesa.

De acordo com a informação da Assembleia da República, os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de Dezembro.

Diplomas aprovados em Dezembro

A adopção por casais do mesmo sexo foi aprovada a 18 de Dezembro com os votos favoráveis da maioria da esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo o líder social-democrata votado contra.

Além do fim da restrição à adopção por casais do mesmo sexo, foi incluída uma medida proveniente do projecto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do Código do Registo Civil "tendo em conta a adopção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".

Com esta aprovação em votação final global são eliminadas as restrições impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respectivamente, à adopção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.

A revogação da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicológico e um técnico social foi também aprovada em votação final global a 18 de Dezembro, com os votos a favor dos deputados do PS, do BE, do PCP, PEV, PAN e a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, e os votos contra do PSD e CDS-PP e do deputado do PS Ascenso Simões.

O texto de substituição da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais que reúne os projectos de lei de PS, BE, PCP e PEV prevê o fim da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como o fim do registo pelos médicos objectores de consciência, que passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.